17 de agosto de 2013

[Cyber Cult] Sem prazo de validade em créditos de celulares pré-pagos



A 5ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, proibiu nesta quinta-feira (15), a estipulação pelas operadoras de telefonia móvel de prazo de validade para os créditos de celulares pré-pagos em todo o território nacional.

A origem do processo estava em uma ação do Ministério Público Federal contra a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM. 


A decisão foi uma resposta a um pedido de recurso do MPF sobre uma decisão da 5ª Vara Federal do Pará, que considerou regular o prazo de validade estipulado para os créditos de celulares pré-pagos.

Em resolução da Anatel, de 2007, determina-se que os créditos para celulares pré-pagos podem estar sujeitos a validade, e as operadoras, por sua vez, devem oferecer opções de créditos com
validades de 90 a 180 dias, caso os clientes insiram novos créditos antes do fim do prazo de validade, os créditos antigos não usados e com validade expirada devem ser revalidados pelo mesmo tempo dos novos créditos.

Com a decisão, foram anuladas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que prevê a perda de créditos de celulares após o fim do prazo estipulado ou que determinem a continuação do serviço de telefonia mediante a compra de novos créditos. 

Portanto, ficou determinado que as empresas "deverão reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a exata quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos", sob pena de multa diária de R$ 50 mil para quem descumprir a decisão.

O relator do processo, o desembagador Souza Prudente, afirmou em nota publicada no site do TRF da 1ª Região que a determinação de prazos de validade para os créditos nos pré-pagos configura um "confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores". O desembargador acredita ainda que os prazos afrontam "os princípios de isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia".

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